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eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240

Os eventos de SST do eSocial levam ao governo as informações de acidentes, exames ocupacionais e exposição a riscos dos trabalhadores. Entenda o que cada um informa, de onde vêm os dados e como evitar inconsistências.

Publicado em 13/10/2026 · 5 min de leitura

O que o eSocial muda na rotina de SST

Antes do eSocial, boa parte dos documentos de saúde e segurança ficava guardada na empresa e só aparecia numa fiscalização ou num processo. Com os eventos de SST, informações de acidentes, exames e exposição a riscos passaram a ser enviadas de forma eletrônica e cruzadas com outros dados do trabalhador. Isso aumenta a importância de que PGR, PCMSO, LTCAT e ASOs estejam coerentes entre si.

Três eventos concentram a maior parte da rotina das empresas: o S-2210, o S-2220 e o S-2240. Há ainda o S-2221, específico para o exame toxicológico de motoristas profissionais.

Visão geral dos eventos

EventoO que informaDe onde vêm os dados
S-2210Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)Registro do acidente e atestado médico
S-2220Monitoramento da saúde do trabalhadorASO e exames complementares do PCMSO
S-2240Condições ambientais do trabalho e agentes nocivosPGR, LTCAT e laudos

Os prazos de envio de cada evento estão no Manual de Orientação do eSocial vigente. Como o manual é atualizado periodicamente, vale conferir a versão atual em vez de confiar em informações antigas.

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho

O S-2210 substituiu o formulário tradicional da CAT para as empresas obrigadas ao eSocial. Ele deve ser enviado quando ocorre acidente de trabalho, inclusive de trajeto, ou quando há diagnóstico de doença relacionada ao trabalho.

  • Informa data, hora, local e circunstâncias do acidente.
  • Traz a parte do corpo atingida, a natureza da lesão e o agente causador.
  • Inclui dados do atendimento médico e do atestado.

O prazo é curto e conta a partir do acidente. Por isso, a empresa precisa de um fluxo interno claro: quem comunica o RH, quem reúne as informações e quem faz o envio.

S-2220: monitoramento da saúde do trabalhador

O S-2220 leva ao eSocial as informações dos exames ocupacionais: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional. Também informa os exames complementares realizados.

  • Tipo de exame ocupacional e data do ASO.
  • Conclusão de apto ou inapto.
  • Exames complementares, com data e indicação de resultado conforme as regras do leiaute.
  • Identificação do médico responsável pelo exame.

Os dados devem bater com o ASO arquivado e com o que está previsto no PCMSO. Exame complementar informado sem previsão no programa, ou o contrário, é um tipo de inconsistência que aparece com frequência.

S-2240: condições ambientais do trabalho

O S-2240 informa, para cada trabalhador, o ambiente em que atua, as atividades exercidas e os agentes nocivos a que está exposto, ou a ausência deles. Também registra informações sobre EPC e EPI, quando aplicáveis.

Esse evento tem efeito previdenciário. As informações dele são a base do PPP eletrônico e podem influenciar o reconhecimento de atividade especial. Por isso, precisa estar alinhado com o LTCAT e com o PGR. O evento deve ser atualizado sempre que o trabalhador muda de função, de setor ou quando as condições do ambiente mudam.

Informações erradas no S-2240 podem gerar efeitos tributários e previdenciários para a empresa e para o trabalhador. Antes de enviar, confira se o laudo que sustenta a informação está atualizado e peça avaliação profissional em caso de dúvida.

E o S-2221?

Além dos três eventos principais, existe o S-2221, usado para informar o exame toxicológico de motoristas profissionais, ou seja, condutores com habilitação nas categorias C, D ou E que exercem a atividade como empregados. Ele tem regras próprias de leiaute e de prazo, também descritas no Manual de Orientação do eSocial vigente. Empresas que não têm motoristas profissionais no quadro não precisam se preocupar com esse evento.

Quem faz o envio

A responsabilidade legal pelas informações é sempre do empregador. O envio, porém, pode ser feito pela própria empresa, pelo escritório de contabilidade ou por uma clínica ou consultoria de SST, mediante procuração eletrônica. O mais importante é que exista um responsável claro e que quem envia tenha acesso aos documentos técnicos que sustentam cada informação. Quando o departamento pessoal envia os eventos sem conhecer o PGR, o PCMSO e o LTCAT, a chance de erro aumenta bastante.

Como organizar o fluxo de envio

  1. Documentos-base em ordem. PGR, PCMSO e LTCAT atualizados e coerentes entre si.
  2. Cadastro correto. Funções, setores e ambientes cadastrados no eSocial de acordo com os documentos técnicos.
  3. Rotina de exames. Cada ASO emitido gera um S-2220, com conferência antes do envio.
  4. Gatilhos de atualização. Admissão, mudança de função e alteração de ambiente disparam a revisão do S-2240.
  5. Plano para acidentes. Um responsável definido para reunir os dados e enviar a CAT dentro do prazo.
  6. Conferência periódica. Revise os retornos do eSocial e trate rejeições e alertas sem acumular pendências.

Erros mais comuns

  • S-2240 genérico, igual para toda a empresa, sem relação com o laudo.
  • S-2220 com datas ou exames diferentes dos que constam no ASO.
  • CAT enviada fora do prazo ou não enviada por desconhecimento do fluxo.
  • Eventos não atualizados após mudança de função.
  • Eventos rejeitados que ficam meses sem correção.

Quando os erros já aconteceram, é possível retificar os eventos. A retificação de eventos deve ser feita com cuidado, porque a informação corrigida precisa estar sustentada pelos documentos técnicos.

Como a MT13 pode ajudar

A MT13 elabora os documentos que sustentam os eventos (PGR, PCMSO e LTCAT), realiza os exames ocupacionais e pode cuidar do envio dos eventos de SST para empresas de Goiânia e região. Com tudo na mesma equipe, a chance de divergência entre documentos e eSocial diminui.

Veja o serviço de eSocial SST ou fale com a equipe para avaliar a situação da sua empresa. Cada caso tem particularidades, e as informações enviadas devem sempre ser validadas por profissional.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quais são os prazos dos eventos de SST?

Cada evento tem prazo próprio, definido no Manual de Orientação do eSocial vigente. A CAT (S-2210), por exemplo, tem prazo curto após o acidente, enquanto o S-2220 e o S-2240 seguem prazos mensais. Confira sempre a versão atual do manual.

Empresa sem riscos precisa enviar o S-2240?

O evento também informa a ausência de exposição a agentes nocivos. Por isso, em regra, ele é enviado para os trabalhadores mesmo quando não há exposição. A situação de cada empresa deve ser avaliada por profissional.

A clínica pode enviar os eventos no lugar da empresa?

Sim, mediante procuração eletrônica ou outra forma de autorização prevista no eSocial. A responsabilidade pelas informações continua sendo da empresa.

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