Documentos que viram prova
Em uma ação trabalhista sobre adicional de insalubridade, em um pedido de aposentadoria especial ou em uma fiscalização, o que vale é o que está documentado. Por isso esses laudos precisam ser tecnicamente sólidos, atualizados e, principalmente, coerentes entre si. Um LTCAT que diz uma coisa e um laudo de insalubridade que diz outra sobre o mesmo setor são um problema sério para a empresa.
Serviços desta área
LTCAT
Laudo previdenciário que avalia agentes nocivos e embasa o PPP e a aposentadoria especial.
Ver detalhesLaudo de insalubridade (NR-15)
Avaliação técnica da NR-15 que define se há insalubridade e em qual grau, por função.
Ver detalhesLaudo de periculosidade (NR-16)
Avaliação da NR-16 para inflamáveis, explosivos, eletricidade e outras atividades perigosas.
Ver detalhesPPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Histórico laboral de exposição a agentes nocivos usado pelo INSS, com base no LTCAT.
Ver detalhesLTCAT: a visão previdenciária
O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho registra se os trabalhadores estão expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos que dão direito à aposentadoria especial. Ele descreve os ambientes, as atividades, os agentes avaliados, a forma de medição e a eficácia dos equipamentos de proteção. É dele que saem as informações do PPP e do evento S-2240.
Laudo de insalubridade: o adicional da NR-15
O laudo de insalubridade avalia se as condições de trabalho se enquadram nos anexos da NR-15, seja por avaliação quantitativa, como ruído e calor, seja por avaliação qualitativa, como alguns agentes químicos e biológicos. A conclusão indica se o adicional é devido e em qual grau, conforme a norma vigente.
Laudo de periculosidade: o adicional da NR-16
O laudo de periculosidade verifica se as atividades se enquadram nos anexos da NR-16, como trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e motocicleta. Diferente da insalubridade, aqui não se mede um agente: avalia-se se a atividade e a área se enquadram nas situações de risco acentuado previstas.
| Documento | Pergunta que responde | Base |
|---|---|---|
| LTCAT | Há exposição que gera aposentadoria especial? | Legislação previdenciária |
| Laudo de insalubridade | Há direito ao adicional de insalubridade? | NR-15 |
| Laudo de periculosidade | Há direito ao adicional de periculosidade? | NR-16 |
| PPP | Qual o histórico de exposição deste trabalhador? | Legislação previdenciária |
PPP: o histórico de cada trabalhador
O Perfil Profissiográfico Previdenciário reúne, para cada pessoa, as funções exercidas, os agentes nocivos a que esteve exposta, as medidas de proteção e os dados de monitoração da saúde. Com o eSocial, essas informações passaram a ser alimentadas principalmente pelos eventos S-2240 e S-2220, o que torna ainda mais importante manter o LTCAT e o PCMSO em dia.
Um levantamento, várias respostas
Na prática, a mesma visita técnica e as mesmas medições podem servir de base para o LTCAT, para os laudos trabalhistas e para o PPP. O que muda é a análise: o critério previdenciário não é idêntico ao critério da NR-15, e um agente pode gerar adicional de insalubridade sem necessariamente caracterizar atividade especial, ou o contrário. Fazer os documentos de forma integrada evita medições repetidas e conclusões que se contradizem.
A ligação com o eSocial
As conclusões do LTCAT alimentam o evento S-2240, que informa ao governo as condições ambientais de trabalho de cada trabalhador. Erros no laudo viram erros no eSocial, e erros no eSocial podem afetar recolhimentos previdenciários e o histórico do trabalhador. A MT13 pode cuidar também do envio e da conferência desses eventos; veja em eSocial SST.
Como elaboramos os laudos
- Análise documental. Leitura do PGR, das descrições de cargos, das fichas de EPI e dos laudos anteriores.
- Visita técnica. Observação das atividades, entrevista com trabalhadores e gestores e identificação dos agentes.
- Avaliações. Medições quantitativas quando o agente exige, com equipamentos calibrados, e avaliações qualitativas quando a norma prevê.
- Laudo e conclusões. Documento assinado pelo responsável técnico, com conclusões por função ou grupo de exposição.
- Integração. Conferência com o PGR, o PCMSO e os dados enviados ao eSocial.
Quando atualizar
- Mudança de layout, processo, máquina ou produto químico;
- Criação de novas funções ou setores;
- Alteração nas medidas de proteção coletiva ou nos EPIs;
- Revisão do PGR que altere a avaliação dos riscos;
- Questionamentos em fiscalização ou processo judicial.
O EPI só afasta o adicional ou a especialidade da atividade quando há comprovação de fornecimento, treinamento, uso e eficácia. A gestão de EPI ajuda a manter essa prova organizada.
Por que fazer com a MT13
Laudos feitos pela mesma equipe que elabora o PCMSO e o PGR saem alinhados e evitam contradições que costumam aparecer quando cada documento é feito por um fornecedor diferente. Se a empresa precisar de medições mais detalhadas, as avaliações técnicas e laudos complementares podem ser contratadas no mesmo projeto. Para entender melhor, leia LTCAT: para que serve e insalubridade ou periculosidade: qual a diferença.