Pular para o conteúdo
Atendimento com agendamento · seg. a sex., 7h30 às 17h (62) 3661-0052 · [email protected]
MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

Perguntas frequentes

Reunimos as dúvidas que mais chegam de RHs, contadores e gestores sobre exames ocupacionais, programas e eSocial. Se a sua não estiver aqui, chame a equipe pelo WhatsApp.

Antes das perguntas

As respostas abaixo são um ponto de partida. Cada empresa tem riscos, funções e obrigações próprias, e o que vale para uma pode não valer para outra. Para se aprofundar, cada tema tem uma página própria:

Para falar sobre o caso da sua empresa, use a página de contato.

Tire suas dúvidas

Dúvidas mais comuns

O que é o ASO?

ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é emitido pelo médico ao final de cada exame ocupacional e registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função, considerando os riscos a que ele fica exposto.

O ASO tem validade?

A NR-7 não fixa uma validade para o ASO. O que existe é a periodicidade dos exames, definida no PCMSO da empresa conforme os riscos de cada função.

Quando o exame admissional deve ser feito?

Antes de o trabalhador começar as atividades, como determinam a NR-7 e a CLT. O ideal é agendar assim que a contratação for confirmada.

De quanto em quanto tempo é o exame periódico?

Para quem está exposto a riscos do inventário do PGR ou tem maior suscetibilidade, em geral uma vez por ano ou em intervalo menor, a critério do médico. Para os demais, a cada dois anos. A frequência de cada função fica registrada no PCMSO.

O exame demissional é sempre obrigatório?

Ele deve ser feito no prazo previsto na NR-7, contado do término do contrato. Pode ser dispensado quando o último exame ocupacional foi realizado dentro do intervalo que a norma admite para o grau de risco da empresa. Na dúvida, consulte a equipe antes de desligar o funcionário.

Qual a diferença entre PGR e PCMSO?

O PGR, previsto na NR-1, identifica e gerencia os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO, previsto na NR-7, usa essas informações para definir os exames e o acompanhamento da saúde de cada função. Um depende do outro.

Toda empresa precisa de PGR e PCMSO?

Em regra, sim. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas em situações específicas, quando declaram não ter exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos. Mesmo nesses casos, os exames ocupacionais continuam obrigatórios.

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT é o laudo que avalia se as condições de trabalho dão direito à aposentadoria especial. Ele é a base do PPP e das informações de condições ambientais enviadas ao eSocial.

Quais eventos de SST vão para o eSocial?

Os principais são o S-2210 (comunicação de acidente de trabalho), o S-2220 (monitoramento da saúde, com os dados dos ASOs), o S-2221 (exame toxicológico do motorista profissional) e o S-2240 (condições ambientais do trabalho). Os prazos seguem o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Como agendar um exame na MT13?

Pelo WhatsApp (62) 3661-0052. Envie o nome do trabalhador, a função, a empresa e o tipo de exame. O atendimento é de segunda a sexta, das 7h30 às 17h, com agendamento.

A empresa precisa ter PCMSO para agendar exames?

O ideal é ter, porque é o PCMSO que define os exames de cada função. Se a sua empresa ainda não tem ou ele está desatualizado, a MT13 pode elaborar o programa e organizar os exames a partir dele.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa

Nossa equipe responde pelo WhatsApp e monta a proposta de acordo com os riscos e o tamanho do seu time.