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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

S-2240: condições ambientais do trabalho em Goiânia

O S-2240 conta ao governo a quais agentes nocivos cada trabalhador está exposto. A MT13 monta o evento a partir do LTCAT e do PGR, para que a informação seja tecnicamente correta e coerente com os laudos da empresa.

Uma fotografia do ambiente de trabalho

O evento S-2240 descreve, para cada empregado, o ambiente em que ele trabalha: o setor, as atividades, os agentes nocivos presentes, as medidas de proteção coletiva e individual e os responsáveis pelos registros ambientais. Essa informação tem peso previdenciário. É a partir dela que o governo identifica quem pode ter direito à aposentadoria especial e é ela que alimenta o PPP eletrônico do trabalhador.

Por isso, o S-2240 não pode ser preenchido por aproximação. Um agente informado sem necessidade pode gerar custos indevidos para a empresa; um agente omitido pode prejudicar o trabalhador e criar passivo.

O que o evento informa

  • Data de início da condição informada.
  • Ambiente de trabalho e descrição das atividades.
  • Agentes nocivos, conforme a tabela de fatores de risco do eSocial.
  • Intensidade ou concentração e técnica de medição, quando o agente é avaliado quantitativamente.
  • Uso e eficácia de EPC e EPI.
  • Responsáveis técnicos pelos registros ambientais.

Prazo de envio

O envio do S-2240 tem como limite o dia 15 do mês subsequente, de acordo com o manual de orientação do eSocial atualmente em vigor. Admissões, mudanças de função e alterações no ambiente pedem atualização do evento.

De onde vêm os dados

DocumentoContribuição para o S-2240
LTCATAvaliação dos agentes nocivos para fins de aposentadoria especial
PGRInventário de riscos, medidas de prevenção e EPIs indicados
Avaliações quantitativasMedições de ruído, calor, agentes químicos e outros
Laudos de insalubridade e periculosidadeEnquadramentos trabalhistas que precisam ser coerentes com os previdenciários

Como trabalhamos

  1. Diagnóstico dos documentos. Verificamos se o LTCAT e o PGR estão atualizados e cobrem todos os setores e funções.
  2. Atualização técnica. Quando necessário, elaboramos ou revisamos os laudos e as avaliações quantitativas.
  3. Vinculação. Relacionamos cada trabalhador ao seu ambiente e às suas atividades.
  4. Codificação. Convertemos os agentes e as medidas de proteção para as tabelas do eSocial.
  5. Transmissão e acompanhamento. Enviamos o evento e mantemos o histórico atualizado a cada mudança.

Ligação com o PPP

Com o PPP em formato eletrônico, as informações do S-2240 compõem o histórico de exposição do trabalhador. Erros nesse evento aparecem anos depois, quando o empregado pede aposentadoria. A MT13 também elabora o PPP e ajuda a manter a coerência entre laudos, eventos e documentos entregues ao trabalhador.

Situações que exigem atualizar o evento

  • Admissão de um novo empregado.
  • Mudança de setor, de função ou de atividades do trabalhador.
  • Instalação de novas máquinas ou uso de novos produtos químicos.
  • Implantação de medidas de proteção coletiva que eliminem ou reduzam a exposição.
  • Revisão do LTCAT ou do PGR com novas medições ou novos responsáveis técnicos.

Empresas que tratam o S-2240 como um envio único, feito na implantação do eSocial, costumam acumular informações desatualizadas. O evento precisa acompanhar a vida real da empresa: quando o ambiente muda, a informação muda também. A MT13 combina com o RH um fluxo de comunicação para que cada alteração relevante chegue à equipe técnica a tempo de ser avaliada e informada.

Por que a MT13

Como a MT13 elabora os laudos e também transmite o evento, as informações saem de uma mesma fonte técnica. Atendemos empresas de Goiânia e da região metropolitana, de pequenos comércios a indústrias com muitos setores.

Para começar, envie pelo WhatsApp os documentos de SST que a empresa já possui, como PGR e LTCAT, e a relação de setores e funções. A equipe avalia se a base técnica está pronta para o envio ou se precisa de atualização antes.

Leia também no blog: S-2240 no eSocial: erros comuns e como evitar.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Até quando o S-2240 deve ser transmitido?

O limite é o dia 15 do mês subsequente, segundo a versão atual do Manual de Orientação do eSocial. Mudanças nas condições de trabalho exigem novo envio.

Empresa sem exposição a agentes nocivos precisa enviar o S-2240?

Sim. Mesmo sem exposição, a empresa informa a ausência de fatores de risco, usando o código próprio da tabela do eSocial.

Qual documento serve de base para o S-2240?

Principalmente o LTCAT, que avalia os agentes nocivos para fins previdenciários, além do PGR e dos laudos de insalubridade e periculosidade quando existirem.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa

Nossa equipe responde pelo WhatsApp e monta a proposta de acordo com os riscos e o tamanho do seu time.