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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

Treinamento NR-35 em Goiânia: trabalho em altura

Quedas de altura continuam entre as causas mais graves de acidentes de trabalho no Brasil. A MT13 capacita a equipe conforme a NR-35 e ainda resolve, na mesma clínica, o exame que confirma a aptidão para trabalhar em altura.

A norma de quem trabalha acima do chão

A NR-35 se aplica a todo serviço feito acima de dois metros do nível inferior quando existe risco de queda. Ela alcança muito mais do que a construção civil: técnicos de ar-condicionado em telhados, eletricistas em escadas, equipes de limpeza de fachadas, montadores de estruturas, pintores e trabalhadores de manutenção predial também estão nessa lista. A norma exige planejamento, análise de risco, sistemas de proteção adequados e pessoas capacitadas e autorizadas.

Requisitos para o trabalhador subir

  • Treinamento teórico e prático conforme a NR-35.
  • Exame médico com aptidão para trabalho em altura registrada no ASO.
  • Autorização formal da empresa, com registro.
  • Análise de risco ou permissão de trabalho para a atividade, quando aplicável.

Conteúdo do treinamento

O conteúdo e a carga horária seguem a NR-35 vigente. Em sala e na prática, a turma trabalha:

BlocoTemas
Normas e responsabilidadesDeveres do empregador e do trabalhador e direito de recusa
Análise de riscoCondições impeditivas, como chuva, vento e falta de ancoragem
Riscos e controleQueda, queda de materiais, eletricidade próxima e trauma de suspensão
Sistemas de proteçãoProteção coletiva, cinto tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e ancoragem
Inspeção de equipamentosComo verificar desgaste, costuras, conectores e quando descartar
Emergência e resgateNoções de resgate e primeiros socorros

O caminho até a autorização

  1. Exame de aptidão. O trabalhador faz a avaliação clínica e os exames previstos no PCMSO para a função. O médico considera condições que possam causar mal súbito ou queda.
  2. Treinamento teórico. Aulas em sala, ou no formato permitido pela NR-1 para a parte teórica.
  3. Prática presencial. Uso do cinto, conexão em pontos de ancoragem, deslocamento e simulação de situações de resgate.
  4. Certificação. Certificado com conteúdo programático, carga horária e instrutor.
  5. Autorização. A empresa formaliza a autorização do trabalhador com base no ASO e no certificado.

A aptidão para trabalho em altura deve constar no ASO. Sem ela, o certificado do curso não basta para autorizar o trabalhador. Os exames podem ser feitos na MT13 no admissional ou nos exames periódicos.

Planejamento e proteção coletiva

O treinamento ensina a usar o equipamento, mas a NR-35 dá prioridade a evitar o trabalho em altura sempre que possível e a usar proteção coletiva antes da individual. Essas decisões fazem parte do gerenciamento de riscos e devem estar no PGR. Na construção civil, o treinamento NR-35 costuma ser aplicado junto com o treinamento NR-18.

Erros que aparecem com frequência

  • Ancorar o talabarte em estruturas sem resistência conhecida, como calhas e tubulações.
  • Usar cinto com costuras desgastadas ou conectores travando mal.
  • Subir sem análise de risco em dias de chuva ou vento forte.
  • Deixar ferramentas soltas que podem cair sobre quem está embaixo.
  • Não ter um plano de resgate para o caso de o trabalhador ficar suspenso.

O treinamento trabalha esses pontos com exemplos práticos, porque são justamente os hábitos que transformam um equipamento de proteção em falsa segurança. A empresa recebe as observações da turma para reforçar a supervisão.

Por que fazer com a MT13

A empresa resolve exame, treinamento e orientação sobre a autorização no mesmo lugar, sem precisar cruzar documentos de fornecedores diferentes. Montamos turmas fechadas na empresa ou turmas abertas para equipes menores, e atendemos Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo e região.

Para agendar, informe pelo WhatsApp quantos trabalhadores precisam do curso, que tipo de atividade em altura eles executam e se a empresa já tem os exames de aptidão em dia. A equipe organiza exames e turmas na sequência certa.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quando a atividade é considerada trabalho em altura?

Pela NR-35, é aquela realizada acima de dois metros do nível inferior, com risco de queda. Exemplos são telhados, andaimes, escadas, plataformas, postes e fachadas.

Além do treinamento, o que o trabalhador precisa?

Precisa ser considerado apto no exame médico, com aptidão para trabalho em altura registrada no ASO, e ser autorizado formalmente pela empresa. A avaliação considera condições que possam causar mal súbito ou queda.

Quando é preciso refazer o treinamento?

A NR-35 prevê treinamento periódico e também eventual, por exemplo quando mudam procedimentos ou equipamentos, após acidente ou retorno de afastamento prolongado. A periodicidade segue a norma vigente.

Próximo passo

Conte o que a sua empresa precisa

Nossa equipe responde pelo WhatsApp e monta a proposta de acordo com os riscos e o tamanho do seu time.