A norma de quem trabalha acima do chão
A NR-35 se aplica a todo serviço feito acima de dois metros do nível inferior quando existe risco de queda. Ela alcança muito mais do que a construção civil: técnicos de ar-condicionado em telhados, eletricistas em escadas, equipes de limpeza de fachadas, montadores de estruturas, pintores e trabalhadores de manutenção predial também estão nessa lista. A norma exige planejamento, análise de risco, sistemas de proteção adequados e pessoas capacitadas e autorizadas.
Requisitos para o trabalhador subir
- Treinamento teórico e prático conforme a NR-35.
- Exame médico com aptidão para trabalho em altura registrada no ASO.
- Autorização formal da empresa, com registro.
- Análise de risco ou permissão de trabalho para a atividade, quando aplicável.
Conteúdo do treinamento
O conteúdo e a carga horária seguem a NR-35 vigente. Em sala e na prática, a turma trabalha:
| Bloco | Temas |
|---|---|
| Normas e responsabilidades | Deveres do empregador e do trabalhador e direito de recusa |
| Análise de risco | Condições impeditivas, como chuva, vento e falta de ancoragem |
| Riscos e controle | Queda, queda de materiais, eletricidade próxima e trauma de suspensão |
| Sistemas de proteção | Proteção coletiva, cinto tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e ancoragem |
| Inspeção de equipamentos | Como verificar desgaste, costuras, conectores e quando descartar |
| Emergência e resgate | Noções de resgate e primeiros socorros |
O caminho até a autorização
- Exame de aptidão. O trabalhador faz a avaliação clínica e os exames previstos no PCMSO para a função. O médico considera condições que possam causar mal súbito ou queda.
- Treinamento teórico. Aulas em sala, ou no formato permitido pela NR-1 para a parte teórica.
- Prática presencial. Uso do cinto, conexão em pontos de ancoragem, deslocamento e simulação de situações de resgate.
- Certificação. Certificado com conteúdo programático, carga horária e instrutor.
- Autorização. A empresa formaliza a autorização do trabalhador com base no ASO e no certificado.
A aptidão para trabalho em altura deve constar no ASO. Sem ela, o certificado do curso não basta para autorizar o trabalhador. Os exames podem ser feitos na MT13 no admissional ou nos exames periódicos.
Planejamento e proteção coletiva
O treinamento ensina a usar o equipamento, mas a NR-35 dá prioridade a evitar o trabalho em altura sempre que possível e a usar proteção coletiva antes da individual. Essas decisões fazem parte do gerenciamento de riscos e devem estar no PGR. Na construção civil, o treinamento NR-35 costuma ser aplicado junto com o treinamento NR-18.
Erros que aparecem com frequência
- Ancorar o talabarte em estruturas sem resistência conhecida, como calhas e tubulações.
- Usar cinto com costuras desgastadas ou conectores travando mal.
- Subir sem análise de risco em dias de chuva ou vento forte.
- Deixar ferramentas soltas que podem cair sobre quem está embaixo.
- Não ter um plano de resgate para o caso de o trabalhador ficar suspenso.
O treinamento trabalha esses pontos com exemplos práticos, porque são justamente os hábitos que transformam um equipamento de proteção em falsa segurança. A empresa recebe as observações da turma para reforçar a supervisão.
Por que fazer com a MT13
A empresa resolve exame, treinamento e orientação sobre a autorização no mesmo lugar, sem precisar cruzar documentos de fornecedores diferentes. Montamos turmas fechadas na empresa ou turmas abertas para equipes menores, e atendemos Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo e região.
Para agendar, informe pelo WhatsApp quantos trabalhadores precisam do curso, que tipo de atividade em altura eles executam e se a empresa já tem os exames de aptidão em dia. A equipe organiza exames e turmas na sequência certa.