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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Goiânia

O PGRS descreve tudo o que a empresa faz com os resíduos que gera, da separação na origem até a destinação final. A MT13 elabora o plano com base na operação real e deixa a equipe preparada para cumpri-lo.

Para que serve um plano de resíduos

Toda empresa gera resíduos, mas poucas sabem dizer, com números, quanto geram de cada tipo, onde armazenam, quem coleta e para onde vai. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o PGRS, é o documento que responde a essas perguntas e transforma a resposta em procedimento. Ele está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei 12.305/2010, e costuma ser exigido no licenciamento ambiental e em auditorias de clientes.

Um bom PGRS não é um texto genérico copiado de modelo. Ele parte do que acontece de fato na empresa e serve como manual: quem separa, em que recipiente, onde fica o abrigo, com que frequência o material sai e quais documentos comprovam a destinação.

O que o plano precisa conter

  • Identificação da empresa, das atividades e do responsável técnico pelo plano.
  • Diagnóstico dos resíduos gerados: origem, tipo, quantidade estimada e classificação.
  • Procedimentos de segregação, acondicionamento, armazenamento temporário e transporte interno.
  • Transportadores e destinadores, com a verificação das respectivas licenças.
  • Metas de redução, reutilização e reciclagem, dentro do que é viável para a operação.
  • Ações preventivas e corretivas para situações de acidente ou manejo inadequado.
  • Responsabilidades internas e plano de capacitação das pessoas envolvidas.

Etapas da elaboração

  1. Visita técnica. Percorremos setores produtivos, administrativos, manutenção, refeitório e áreas externas, observando onde cada resíduo nasce.
  2. Inventário. Organizamos os resíduos por tipo e origem e, quando necessário, indicamos a classificação pela ABNT NBR 10004.
  3. Análise das rotas de destinação. Conferimos contratos e licenças dos parceiros e apontamos oportunidades de reciclagem e de economia.
  4. Redação do plano. Escrevemos procedimentos claros, com responsabilidades e registros previstos.
  5. Implantação. Orientamos a equipe, sugerimos a identificação dos coletores e do abrigo e entregamos os modelos de controle.

O PGRS não termina na entrega do documento. Sem registros de geração e comprovantes de destinação, o plano não se sustenta numa fiscalização. Por isso a implantação e o controle de rotina fazem parte do trabalho.

Exemplos de resíduos por tipo de empresa

AtividadeResíduos frequentes
Indústria de alimentosOrgânicos, embalagens, óleo de cozinha, lodo de caixa de gordura
Oficina e frotaÓleo usado, filtros, estopas contaminadas, pneus, baterias
Comércio e escritórioPapel, plástico, lâmpadas, eletrônicos, resíduos comuns
Construção civilEntulho, madeira, gesso, latas de tinta e solventes

Um plano que também reduz custos

O diagnóstico do PGRS costuma revelar desperdícios que passavam despercebidos: material reciclável indo como rejeito, resíduo comum misturado a resíduo perigoso e encarecendo toda a carga, coletas pouco aproveitadas ou embalagens que poderiam voltar ao fornecedor. Corrigir esses pontos reduz o volume destinado e melhora a negociação com os parceiros de coleta. Por isso o plano interessa não só ao responsável ambiental, mas também à área financeira.

Depois do plano: rotina e comprovação

Com o PGRS implantado, a empresa passa a emitir manifestos de transporte e a guardar os certificados de destinação. Se a operação tem muitas coletas, vale conhecer a gestão de resíduos e MTR, em que a MT13 cuida dessa rotina. Para materiais recicláveis e produtos com retorno obrigatório ao fabricante, o caminho é a coleta seletiva e logística reversa.

Por que fazer o PGRS com a MT13

A MT13 já conhece a rotina de muitas empresas de Goiânia por meio dos serviços de saúde e segurança do trabalho, o que agiliza o diagnóstico e deixa o plano coerente com o inventário de riscos do PGR ocupacional. O resultado é um documento que a sua equipe consegue seguir, e não apenas arquivar. Envie pelo WhatsApp a atividade da empresa e o endereço para receber o orçamento.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Quais empresas precisam elaborar PGRS?

Os geradores obrigados ao plano estão listados na Lei 12.305/2010, como indústrias, serviços de saúde, mineração, construção civil, terminais de transporte e estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares. O órgão ambiental competente também pode exigir o plano no licenciamento.

Qual a diferença entre PGRS e PGRSS?

O PGRSS é um plano voltado só aos resíduos de serviços de saúde e segue a RDC Anvisa 222/2018. Clínicas, consultórios e laboratórios precisam dele. Empresas de outros setores trabalham com o PGRS.

Depois de pronto, o plano precisa ser atualizado?

Sim. O PGRS deve refletir a operação atual. Mudanças de processo, novos resíduos, troca de transportador ou destinador e ampliações são motivos para revisar o plano.

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