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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

PGRSS para serviços de saúde em Goiânia

Quem gera resíduos de serviços de saúde precisa de um plano próprio, o PGRSS, previsto na RDC Anvisa 222/2018. A MT13 elabora o plano para a realidade do seu estabelecimento e orienta a equipe no manejo do dia a dia.

Resíduo de saúde não pode ir para o lixo comum

Agulhas, gazes com sangue, frascos de medicamento, reagentes de laboratório, restos de amálgama: um serviço de saúde gera materiais que oferecem risco a quem manipula, a quem coleta e ao ambiente. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS, é o documento que define como cada um desses materiais é separado, guardado, coletado e tratado. A referência é a RDC Anvisa 222/2018, que estabelece as boas práticas de gerenciamento para todo o setor.

Quem precisa do plano

  • Clínicas médicas, policlínicas e serviços de diagnóstico por imagem.
  • Consultórios odontológicos, médicos e de outras profissões da saúde.
  • Postos de coleta e laboratórios de análises clínicas.
  • Drogarias e farmácias que fazem testes rápidos ou aplicam injetáveis.
  • Clínicas e hospitais veterinários e pet shops com atendimento clínico.
  • Serviços de estética, tatuagem e piercing que usam perfurocortantes.
  • Serviços de atendimento domiciliar e ambulatórios dentro de empresas.

Grupos de resíduos explicados sem complicação

GrupoO que éExemplos
AResíduos com possível presença de agentes biológicosMateriais com sangue, culturas de laboratório, peças anatômicas
BResíduos químicosMedicamentos vencidos, reagentes, reveladores, saneantes
CRejeitos radioativosMateriais de serviços de medicina nuclear
DResíduos comunsPapel de escritório, restos de alimento, embalagens sem contaminação
EPerfurocortantesAgulhas, lâminas, ampolas de vidro, brocas

Como elaboramos o PGRSS

  1. Levantamento no local. Visitamos salas de atendimento, expurgo, esterilização, laboratório e área de armazenamento para identificar todos os pontos de geração.
  2. Classificação por grupo. Relacionamos cada resíduo ao seu grupo e definimos recipientes, identificação e fluxo interno.
  3. Armazenamento e coleta. Avaliamos o abrigo de resíduos e verificamos se a empresa coletora e o destino final têm as licenças exigidas.
  4. Redação do plano. Descrevemos procedimentos, responsáveis, medidas de segurança para os trabalhadores e ações em caso de acidente.
  5. Treinamento. Orientamos a equipe assistencial e de limpeza sobre segregação e manejo, que é onde a maior parte dos erros acontece.

O plano é do estabelecimento e precisa refletir a rotina real. Mudanças de serviços oferecidos, novos equipamentos ou troca da empresa coletora exigem revisão do documento.

Onde os erros costumam acontecer

Na maioria dos estabelecimentos, o problema não está no documento, mas na rotina. Luvas e gazes sem contaminação vão para o saco branco e encarecem a coleta especial; medicamentos vencidos acabam no lixo comum; a caixa de perfurocortantes passa do limite de enchimento; o abrigo externo fica destrancado ou é usado como depósito. Um PGRSS bem implantado prevê esses pontos, define quem confere o quê e cria uma rotina simples de verificação, para que a equipe saiba exatamente o que fazer em cada situação.

Ligação com a saúde do trabalhador

O manejo de resíduos de saúde é também tema de segurança do trabalho. Acidentes com perfurocortantes estão entre os mais frequentes no setor, e a NR-32 trata das medidas de proteção para quem trabalha em serviços de saúde. A MT13 pode integrar o PGRSS ao PGR e oferecer o treinamento de NR-32 para a equipe, para que segregação e proteção individual andem juntas.

Se a sua empresa gera também resíduos que não são de saúde em volume relevante, como uma indústria com ambulatório interno, o plano pode ser combinado com o PGRS geral.

Por que a MT13

A MT13 é uma clínica e conhece por dentro a rotina de um serviço de saúde: sabe onde os resíduos aparecem, quais hábitos geram descarte errado e o que costuma ser verificado em inspeção. Atendemos consultórios e clínicas em Goiânia e região metropolitana. Para orçar, envie pelo WhatsApp o tipo de serviço, as especialidades atendidas e o endereço.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Consultório pequeno também está obrigado a ter PGRSS?

Sim. A RDC Anvisa 222/2018 se aplica a qualquer gerador de resíduos de serviços de saúde, seja qual for o tamanho. O que muda é a complexidade do plano, que acompanha o tipo e o volume de resíduos gerados.

O PGRSS é exigido pela vigilância sanitária?

O plano costuma ser solicitado pela vigilância sanitária no licenciamento sanitário e em inspeções, e também pode ser cobrado pelo órgão ambiental competente. Ele deve estar disponível no estabelecimento para consulta.

Quais grupos de resíduos o plano considera?

A RDC 222/2018 organiza os resíduos em grupos: A (com possível presença de agentes biológicos), B (químicos), C (radioativos), D (comuns, equiparados aos domiciliares) e E (perfurocortantes). O plano descreve o manejo de cada grupo que o estabelecimento gera.

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Nossa equipe responde pelo WhatsApp e monta a proposta de acordo com os riscos e o tamanho do seu time.