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MT13Medicina Ocupacional · Goiânia

PGRTR em Goiânia: gerenciamento de riscos no trabalho rural

No campo, os riscos são outros: máquinas agrícolas, agrotóxicos, animais, sol forte e longos deslocamentos. O PGRTR é o programa previsto na NR-31 para organizar a prevenção nesse ambiente, e a MT13 o elabora a partir de visita à propriedade.

O PGRTR na prática

O Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural é a ferramenta da NR-31 para que o empregador rural conheça os perigos da sua atividade e planeje como controlá-los. Assim como o PGR urbano, ele reúne a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos e um plano de ação com medidas concretas.

A diferença está no conteúdo. Um galpão de ordenha, uma lavoura de grãos e uma granja de aves têm riscos que quase não aparecem em ambiente urbano, e o programa precisa tratar deles com a mesma atenção dada a uma fábrica.

Riscos que costumam aparecer no campo

  • Operação de tratores, colhedoras, roçadeiras e implementos com partes móveis.
  • Preparo e aplicação de agrotóxicos, armazenamento e descarte de embalagens.
  • Manejo de bovinos, suínos e aves, com risco de coices, esmagamentos e zoonoses.
  • Exposição ao sol, ao calor e à poeira de grãos e rações.
  • Trabalho em silos e armazéns, com risco de soterramento e atmosfera perigosa.
  • Transporte de trabalhadores e deslocamentos em estradas vicinais.

Para quem o programa é indicado

AtividadeExemplo de foco do PGRTR
Agricultura de grãosMáquinas, agrotóxicos, silos e secadores
Pecuária de leite e corteManejo de animais, currais, ordenha
Avicultura e suinoculturaPoeira orgânica, amônia, agentes biológicos
Hortaliças e fruticulturaPostura, ferramentas manuais, sol e agrotóxicos

As obrigações variam conforme o porte e a forma de contratação, de acordo com a NR-31 vigente. Por isso o primeiro passo é sempre entender a realidade da propriedade.

Como elaboramos o PGRTR

  1. Conversa inicial. Entendemos as culturas ou criações, o número de trabalhadores fixos e temporários e o calendário de safra.
  2. Visita à propriedade. Percorremos lavouras, galpões, depósitos e oficina, observando as tarefas como são feitas no dia a dia.
  3. Avaliação e priorização. Classificamos os riscos e destacamos os que exigem ação imediata, como proteção de partes móveis e armazenamento de químicos.
  4. Plano de ação. Definimos medidas com responsáveis, pensando na rotina do campo, em que o gestor muitas vezes acumula funções.

O que o produtor recebe

O documento do PGRTR, com o inventário de riscos e o plano de ação, pronto para apresentar em fiscalizações, auditorias de compradores e processos de certificação. A partir dele, a MT13 também pode organizar o PCMSO e os exames dos trabalhadores, incluindo a dosagem de colinesterase para quem aplica agrotóxicos.

Compradores de grãos, frigoríficos e cooperativas vêm exigindo cada vez mais comprovação de boas práticas trabalhistas. Ter o programa em dia ajuda nessas negociações.

Além do programa: o que a NR-31 cobra no dia a dia

O PGRTR é a espinha dorsal, mas a NR-31 também trata de temas práticos que costumam aparecer nas fiscalizações do campo. Entre eles estão as áreas de vivência, com instalações sanitárias, local para refeição e água potável nas frentes de trabalho; o fornecimento e o controle de EPI; o armazenamento correto de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins; a capacitação de operadores de máquinas e aplicadores; e o transporte seguro dos trabalhadores. O plano de ação do programa ajuda a organizar esses itens em uma sequência possível de executar, sem tentar resolver tudo de uma vez.

Também vale lembrar que o calendário rural muda a realidade da propriedade ao longo do ano. Plantio, colheita e entressafra têm riscos e quantidades de trabalhadores diferentes, e o programa deve considerar essas variações.

Por que a MT13

Goiânia está cercada por uma região de agronegócio muito ativa, e muitos produtores mantêm escritório na capital. A MT13 atende esse público com visita à propriedade em municípios da região, como Bela Vista de Goiás, Hidrolândia, Nerópolis e Inhumas, e concentra programas e exames em um só fornecedor. Veja também a página PCMSO e PGR.

Leia também no blog: PGRTR (NR-31): guia prático para o produtor rural.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PGR e PGRTR?

Os dois seguem a lógica de identificar riscos e planejar medidas de prevenção. O PGR é tratado na NR-1 e vale para as organizações em geral. O PGRTR é o programa específico da NR-31 para atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.

Fazenda pequena também precisa de PGRTR?

A NR-31 prevê tratamentos diferenciados conforme o porte e o tipo de empregador rural, conforme a norma vigente. A análise do caso concreto mostra o que é exigido de cada propriedade.

Trabalhador temporário de safra entra no programa?

Sim. Quem trabalha na propriedade, mesmo por período curto, está exposto aos mesmos riscos e deve ser considerado no PGRTR e nos exames ocupacionais.

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